Do administrativo e do pedagógico

Reedito a questão retórica implícita no post anterior e a conclusão que necessariamente se impõe.

No decreto 75/2008, consagra-se a prioridade do aspecto pedagógico sobre o administrativo:

"Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão" – Artigo 3º, 2e)

Ao substituir um conselho executivo por uma comissão administrativa, no decorrer do ano lectivo, a Direcção Regional de Educação exibiu um evidente desprezo pela função pedagógica do executivo da escola e deixou-a no vazio.

2 comentários em “Do administrativo e do pedagógico”

  1. Admirado???… Ou, como costumo dizer, (e admito, um pouco provocatoriamente, ainda que por paródia), uma inesperada “inocência”, credulidade?… Só pode ser… 3 anos a “conviver” com esta equipe ainda deixam margem de dúvida sobre quais as prioridades, quais os alvos (“targets), que intenções, os objectivos???… Não a mim… Sorry!… :))

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